LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
- Decreto nº 30.947, de 28 de Dezembro de 2017 – Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
- PORTARIA CONJUNTA N° 02/2012, de 02 de Julho de 2012 – Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico para a coordenação e implementação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
- Decreto nº 28.560, de 13 de Junho de 2012 – Constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas.
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – (Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.216 da Constituição).
- Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.