Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

1 – COMO POSSO APRESENTAR DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?

  1. Ligação gratuita por meio do Disque 100*, aplicativo Proteja Brasil, Ouvidoria online;
  2. Carta para o endereço físico (Esplanada dos Ministérios – Bloco A, 9º andar – Brasília/DF – CEP: 70.054-906, ou Email para o endereço eletrônico do MMFDH: ouvidoria@mdh.gov.br
  3. Ligue 180, para apresentar denúncias de violência contra as mulheres;

1.1 – Em Sergipe:

  1. Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria Pública. Endereço: Travessa João Francisco da Silveira, 94. Centro. CEP 49.010-360. Fone (79) 3205 3700.
  2. Ministério Público de Sergipe. Endereço: Av. Conselheiro Carlos Alberto Barros Sampaio, 505, Centro Administrativo Gov. Augusto Franco. Capucho. CEP 49.081-000. Fone (79) 3209 2400. Email: ouvidoria@mpse.mp.br
  3. Comissão de Direitos Humanos da OAB-SE. Endereço: Av. Ivo do Prado, 1072. São José. CEP 49.015-070. Fone (79) 3301 9100.
  4. Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social. Endereço: Rua Santa Luzia, 680. São Jose. CEP 49.015-190. Fone (79) 3179 7676. Email: ana.marcia@seias.se.gov.br

2 – O QUE É O DISQUE 100*?

O Disque 100, funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:

  • Crianças e adolescentes
  • Pessoas idosas
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas em restrição de liberdade
  • População LGBT
  • População em situação de rua
  • Discriminação ética ou racial
  • Tráfico de pessoas
  • Trabalho escravo
  • Terra e conflitos agrários
  • Moradia e conflitos urbanos
  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
  • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
  • Violência contra comunicadores e jornalistas
  • Violência contra migrantes e refugiados

3 – QUEM PODE UTILIZAR O RESTAURANTE POPULAR PADRE PEDRO?

O Restaurante Popular é de acesso universal, porém tem como prioridade atender à população em vulnerabilidade social e em situação de insegurança alimentar e nutricional.


4 – O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)?

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


5 – QUEM PODE RECEBER O BPC?

  1. Idosos com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Cabe informar que com a provação da Lei 13.982 de 2 de abril de 2020 o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda.
  2. Pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

6 – COMO REQUERER O BPC ?

  1. Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
  2. Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
  3. No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
  4. No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica;
  5. As pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
  6. O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
  7. As pessoas com deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do beneficio;
  8. Em casos de dificuldades para executar os passos de requerimento procure o CRAS mais próximo da sua casa para auxilio/encaminhamento no acesso ao BPC

7 – O QUE SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS?

Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS, de acordo com a redação da Lei Orgânica de Assistência Social.


8 – QUE É O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS?

É um sistema descentralizado e participativo, conforme estabelece a nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). O SUAS foi implantado em 2005, caracteriza-se pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Estados e União.


9 – COMO AS AÇÕES DO SUAS SÃO ORGANIZADAS?

As ações da Assistência Social são organizadas de acordo com o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Os programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção. As ações da Assistência Social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial. Além disso, são desenvolvidas e/ ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.


10 – O QUE É PROTEÇÃO BÁSICA NO SUAS?

A Proteção Social Básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social estruturados para prevenir situações de vulnerabilidade e risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários.


11 – QUAIS SERVIÇOS SÃO OFERTADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)?

  1. PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
    O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida;
  2. SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
    Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo à garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida (criança, adolescente, adultos e idosos), a fim de complementar o trabalho social com famílias realizado no CRAS através do PAIF e no CREAS através do PAEFI, objetivando prevenir a ocorrência de situações de risco social;
  3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
    Tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

12 – O QUE É PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL?

É a proteção voltada ao atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos, por ocorrência de violação de direito, o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras.


13 – QUAIS SERVIÇOS SÃO OFERTADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)?

  1. PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
    Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias, a um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
  2. ABORDAGEM SOCIAL – Serviço Especializado em Abordagem Social
    Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
  3. Medida Socioeducativa em meio aberto – Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)
    O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direito e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário à observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
  4. PSE – PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSA – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
    Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
  5. Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua, ofertado no Centro Pop
    Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

14 – QUAIS SERVIÇOS SÃO OFERTADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, NAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO?

  1. ACOLHIMENTO – Serviço de Acolhimento Institucional
    Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos (Casa Lar, Abrigo, República para Jovens, Família Acolhedora, Abrigos temporários no caso de calamidades e emergências, Abrigo/ Casa de passagem para adultos e famílias), destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como, a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
    1. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
      Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
    2. PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
      Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto sustento.
    3. PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
      Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
    4. PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA
      Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
    5. PARA IDOSOS
      Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares.
  2. REPÚBLICA – Serviço de Acolhimento em Repúblicas
    1. PARA JOVENS
      Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto sustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.
  3. CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIAS – Serviço de Proteção em situações de calamidades públicas e de Emergências
    O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

15 – QUAIS EQUIPAMENTOS DISPÕEM A REDE SOCIOASSISTENCIAL DO ESTADO DE SERGIPE ?

EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE  (UND)

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

109

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

78

CENTRO POP

01

CENTRO DE REFERÊNCIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CENTRO DIA

01

ABRIGO ESTADUAL REGIONAL

02

ABRIGOS MUNICIPAIS

11

ABRIGOS MUNICIPAIS REGIONAIS

04

CASAS LARES MUNICIPAIS

13

CASAS LARES REGIONAIS

09

REPÚBLICA PARA JOVENS

01

CASA LAR PARA IDOSO/ MUNICIPAL

01

ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

02

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

02

Última atualização: 17 de setembro de 2021 12:48.

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