Última atualização: 3 de abril de 2023, 15:58
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Visa orientar a elaboração dos orçamentos fiscal da seguridade social da Administração Estadual, bem como o orçamento de investimentos das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual – LOA com as diretrizes, objetivos e metas do Governo de Sergipe, estabelecidas no PPA. De acordo com os arts. 150, “caput” e inciso II e §2, e 19, inciso III, da Constituição Estadual, estabelece:
I. As prioridades e metas da Administração Estadual;
II. A organização e estrutura dos Orçamentos;
III. As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas atribuições;
IV. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado;
V. As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
VI. A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento;
VII. As disposições gerais e finais.
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Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa públicas para cada exercício financeiro, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
LEI Nº 8.495 – Anexos
LEI Nº 8.495 – Texto
Alterações ao Orçamento
Portaria Conjunta 2018
Portaria Simples 2018
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OBS: As legislações específicas estão disponíveis na aba “Legislação” de cada área de atuação da SEIAS, disposta no menu superior do site [Inclusão e Assistência Social | Inclusão e Direitos Humanos].