CMais Mulher trará um benefício de seis parcelas no valor de R$ 500, além de assistência social, jurídica e psicológica

A partir de 2023, mulheres vítimas de violência sob medida protetiva em Sergipe terão direito a receber o benefício estadual do Cartão Mais Inclusão (CMais). Na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei Ordinária nº 241/2022 – submetido pelo Governo de Sergipe através da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) – foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), incluindo assim o novo grupo ao programa voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Com isso, o PL segue para sanção do governador Belivaldo Chagas e a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. “O auxilio-financeiro visa garantir um suporte, para que, desde a primeira concessão de medida de proteção, as mulheres possam ter suas necessidades garantidas e se permitam projetar novos caminhos em garantia da segurança e dignidade”, justifica o governador Belivaldo Chagas.

A aprovação do PL marca também as ações da Secretaria de Estado da Inclusão em alusão aos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, campanha que começa oficialmente no dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e se encerra no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
CMais Mulher
O público alvo do Programa CMais Mulher são mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de pobreza ou extrema pobreza residentes no Estado de Sergipe, desde que inscritas no Cadastro Único – CadÚnico, e sob medida de proteção de urgência, que não sejam beneficiárias de outro Programa assistencial do Governo de Sergipe.
Além da concessão de benefício em seis parcelas mensais de R$ 500, o Projeto de Lei do CMais Mulher também prevê: encaminhamento social, jurídico e psicológico às beneficiárias; e oferta de vagas em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional, voltados à inserção da mulher no mercado de trabalho, empreendedorismo feminino, enfrentamento do ciclo da violência e da dependência emocional, bem como à conscientização dos direitos da mulher na sociedade brasileira.

“O auxílio-financeiro a ser concedido é um primeiro passo em direção ao atendimento de necessidades básicas e urgentes de subsistência, que surgem a partir do momento em que a mulher precisa se afastar do convívio familiar ou do companheiro que provê o sustento do lar, após a implantação de medida protetiva de urgência”, explica a secretária de estado da Inclusão e Assistência Social, Lucivanda Nunes.
A secretária de Estado da Inclusão enfatiza ainda o encaminhamento psicossocial que também será oferecido às beneficiárias. “Além da garantia de segurança alimentar e subsistência mínima a partir do auxílio-financeiro, o Programa servirá como um ponto de acolhimento institucional, considerando que, no momento de inscrição, ocorrerá o devido encaminhamento às instâncias públicas de atenção psicossocial e de apoio jurídico junto à Defensoria Pública do Estado”, completa Lucivanda Nunes.









