Resultado Programa CNH Social

O Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores – CNH Social, determinado pela lei nº 8.930/2021, 9350/2023, 9516/2024 e Portaria Conjunta nº 7/2024 – SEASIC/DETRAN tem como objetivo a qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, para possibilitar que pessoas de baixa renda obtenham de forma gratuita a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A ou B, bem como adição das categorias A ou B, obedecendo o limite de vagas previstas.

Parabéns a todos os contemplados e seguimos comprometidos em promover Inclusão, Cidadania e mais oportunidades.

Cronograma

3ª Chamada excedentes

Aprovados 3ª chamada (excedentes)

Lista aprovados Nova A (33)

Lista aprovados Nova B (16)

Aprovados 2ª chamada (excedentes)

Lista aprovados Adição A (5)

Lista aprovados Adição B (7)

Lista aprovados Nova A (79)

Lista aprovados Nova B (56)

Aprovados 1ª chamada

Lista aprovados Adição A (134)

Lista aprovados Adição B (130)

Lista aprovados Nova A (466)

Lista aprovados Nova B (470)

O que significa que a sua inscrição no CNH Social foi indeferida?

Se você fez sua inscrição e a resposta do pedido veio como “indeferido”, isso significa que o seu requerimento foi negado.
Os motivos geralmente são: documentação incompleta, documentação ilegível e documentos
inválidos.

Como recorrer ao benefício indeferido?

É importante entender também o porquê do seu benefício ter sido negado. Eventualmente, se for o
caso de falta ou má qualidade de imagem de alguma documentação, é possível reenviar as
documentações e dar prosseguimento à solicitação.

Para recorrer, siga o passo a passo:

1 – Imprima o modelo abaixo e o preencha:

Clique aqui para baixar o Arquivo do modelo do recurso

2 – Envie o recurso preenchido, junto da documentação necessária (caso seja esse o motivo do seu indeferimento) em formato .pdf no site: EDOC+ :: Protocolo Externo

Documentação Necessária:

I – documento de identidade oficial com foto;

II – comprovante de residência em nome próprio e, na ausência, declaração de próprio punho,
conforme Anexo 1;

III – comprovante de renda, podendo ser um dos seguintes itens:

a – declaração de Imposto de Renda Física (IRPF) do último exercício fiscal, quando aplicável;

b – contracheque ou comprovante de rendimentos emitidos por empregador, no caso de renda
proveniente de vínculo empregatício;

c – declaração de rendimentos autônomos, quando aplicável;

d – declaração de ausência de renda, quando aplicável;

e- outros documentos comprobatórios de renda.

*Quando se tratar de pessoas com deficência (PCD), deve-se anexar um relatório médico contendo
o Código Internacional de Doenças (CID).

Depois disso, é só acompanhar a solicitação e aguardar os resultados sobre a decisão.

Última atualização: 24 de abril de 2025 18:04.

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