O Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores – CNH Social, determinado pela lei nº 8.930/2021, 9350/2023, 9516/2024 e Portaria Conjunta nº 7/2024 – SEASIC/DETRAN tem como objetivo a qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, para possibilitar que pessoas de baixa renda obtenham de forma gratuita a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A ou B, bem como adição das categorias A ou B, obedecendo o limite de vagas previstas.
Parabéns a todos os contemplados e seguimos comprometidos em promover Inclusão, Cidadania e mais oportunidades.
Cronograma
Aprovados 3ª chamada (excedentes)
Aprovados 2ª chamada (excedentes)
Aprovados 1ª chamada
Lista aprovados Adição A (134)
Lista aprovados Adição B (130)
Lista aprovados Nova A (466)
Lista aprovados Nova B (470)
O que significa que a sua inscrição no CNH Social foi indeferida?
Se você fez sua inscrição e a resposta do pedido veio como “indeferido”, isso significa que o seu requerimento foi negado.
Os motivos geralmente são: documentação incompleta, documentação ilegível e documentos
inválidos.
Como recorrer ao benefício indeferido?
É importante entender também o porquê do seu benefício ter sido negado. Eventualmente, se for o
caso de falta ou má qualidade de imagem de alguma documentação, é possível reenviar as
documentações e dar prosseguimento à solicitação.
Para recorrer, siga o passo a passo:
1 – Imprima o modelo abaixo e o preencha:
Clique aqui para baixar o Arquivo do modelo do recurso
2 – Envie o recurso preenchido, junto da documentação necessária (caso seja esse o motivo do seu indeferimento) em formato .pdf no site: EDOC+ :: Protocolo Externo
Documentação Necessária:
I – documento de identidade oficial com foto;
II – comprovante de residência em nome próprio e, na ausência, declaração de próprio punho,
conforme Anexo 1;
III – comprovante de renda, podendo ser um dos seguintes itens:
a – declaração de Imposto de Renda Física (IRPF) do último exercício fiscal, quando aplicável;
b – contracheque ou comprovante de rendimentos emitidos por empregador, no caso de renda
proveniente de vínculo empregatício;
c – declaração de rendimentos autônomos, quando aplicável;
d – declaração de ausência de renda, quando aplicável;
e- outros documentos comprobatórios de renda.
*Quando se tratar de pessoas com deficência (PCD), deve-se anexar um relatório médico contendo
o Código Internacional de Doenças (CID).
Depois disso, é só acompanhar a solicitação e aguardar os resultados sobre a decisão.






