Tarifa Social: Governo de Sergipe e Energisa firmam parceria para beneficiar famílias em vulnerabilidade

O Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS), firmou parceria com a Energisa para implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica para a população em situação de vulnerabilidade social em Sergipe. A parceria tem a perspectiva de beneficiar em torno de 80 mil famílias em todo o estado, com previsão de início até o mês de agosto.

Segundo a secretária estadual de Inclusão, Lucivanda Nunes, serão beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e que se encaixam nos critérios para receber a Tarifa Social da Energisa. “Estamos fazendo o cruzamento da base de dados do CadÚnico com a Energisa para viabilizar a concessão desse benefício, com expectativa de começar a valer até o mês de agosto”, disse Lucivanda.

O gerente comercial da Energisa, Wellington Aranha, conta que a Tarifa Social já beneficia 242 mil pessoas em Sergipe. “Esse trabalho vem sendo feito através da busca ativa e ainda temos a possibilidade de inclusão de 80 mil clientes potenciais. Por isso, já vínhamos conversando com a secretária Lucivanda sobre esta parceria, para somarmos forças e alcançar pessoas que também possam gozar do benefício”, conta Aranha.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda, é um subsídio criado pelo Governo Federal e é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residências normais.

Se a parcela de consumo mensal for menor ou igual a 30 kWh, o percentual de desconto é de 65%; se o consumo for de 30 kWh/mês a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%; já se for de 100 kWh/mês a 220 kWh/mês, o desconto é de 10%.

Quem pode ser beneficiado?

1 – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (equivalente a R$ 606);

2 – Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o “check in box” uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.

3 – Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
Obs.: Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

4 – Família indígena ou quilombola.
Obs.: No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.

*Com informações da Energisa

Fotos: Rebecca Melo

Última atualização: 3 de novembro de 2022 12:51.

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