Casa Abrigo Estadual iniciará em dezembro para cuidar de mulheres vítimas de violência e risco de morte

Durante a primeira reunião da Câmara Técnica de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Estado de Sergipe, na Secretaria de Estado da Mulher e da Assistência Social (Seidh), foi apresentado o fluxo do serviço de acolhimento e atendimento institucional da Casa Abrigo Estadual Neuzice Barreto. A Câmara é composta por membros da Seidh, da Assistência Social de Aracaju, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, do Tribunal de Justiça, da Universidade Federal de Sergipe, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e da sociedade civil, para ser um instrumento de fortalecimento da rede de proteção às mulheres através do monitoramento e planejamento de ações conjuntas.

Aproveitando o movimento dos 16 Dias de Ativismo pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, ficou definido que o início da prestação de serviço da Casa Abrigo Estadual Neuzice Barreto será no dia 12 de dezembro. A unidade tem como público-alvo mulheres em situação de violência doméstica sob grave ameaça ou risco iminente de morte, oriundas dos municípios da região Metropolitana e do interior, com exceção de Aracaju (que já possui um serviço com o mesmo foco).

“O trabalho é sigiloso, funcionará em regime de plantão 24 horas, com capacidade máxima para 20 usuárias e vinculação ao serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (PSE/SUAS). A Casa Abrigo é um importante equipamento para que a mulher vítima de violência e sua família sintam-se amparadas pela Assistência e pelo Judiciário”, comentou Edivaneide Paes Lima, coordenadora Estadual de Proteção à Mulher da Seidh.

O acesso à Casa Abrigo Estadual se dará através das Delegacias de Polícia, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça. Para acionar o serviço de acolhimento, o órgão responsável pela requisição do abrigamento entrará em contato com a Coordenação da Casa Abrigo para viabilizar a logística de encaminhamento da vítima.

“Nos dias úteis, nos municípios da região Metropolitana e do interior onde houver Delegacias da Mulher, o deslocamento será realizado pela equipe da delegacia responsável pelo atendimento. Nos municípios onde não houver, o deslocamento será conduzido pelas equipes das Delegacias Municipais até as Delegacias Regionais. O encaminhamento até a capital e a Casa Abrigo terá o suporte do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV)”, complementou a coordenadora, ressaltando que o prazo máximo de permanência da usuária na Casa Abrigo será de até 90 dias, período em que terá acompanhamento de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

“A necessidade de ampliação desse prazo será determinada a partir da comprovação da continuidade do risco iminente de morte, com a aprovação da equipe técnica da unidade, com o aval do Sistema de Justiça”, reforçou Edivaneide Paes.

Na visão da juíza Iracy Mangueira, coordenadora da Infância, Adolescência e da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), “Sergipe é pioneiro no Brasil em ter um equipamento de âmbito estadual e na execução desse projeto para atender as mulheres em risco de morte. Este é um grande passo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e combate à violência contra a mulher”.

Para a promotora Gisela Fontes, do Centro de Apoio Operacional (CAOp) dos Direitos da Mulher do Ministério Público de Sergipe, a Casa Abrigo Estadual é um grande avanço. “Na reunião da Câmara Técnica, cada ente apresentou suas experiências e propostas para que o serviço que estará disponível dia 12 de dezembro esteja perfeito para garantir a assistência e o atendimento àquelas mulheres que precisarem. Estaremos vigilantes”, afirmou.

Última atualização: 28 de novembro de 2018 09:16.

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