SEIAS e Rede de Proteção à Mulher discutem acesso de vítimas de violência à Casa Abrigo Estadual

Disponível no Youtube SEIAS SE, encontro virtual explica onde a mulher em risco de morte pode buscar ajuda e o fluxo de entrada na unidade de acolhimento

As mulheres sergipanas que são vítimas de violência doméstica ou familiar e em risco de morte têm disponível o serviço de acolhimento da Casa Abrigo Estadual Professora Neuzice Barreto. O fluxo de entrada na Casa foi tema do Apoio Técnico Intersetorial, realizado pela Coordenadoria Estadual de Política para Mulheres – CEPM e a Proteção Social Especial de Alta Complexidade/DADS da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS. A Casa-Abrigo é destinada a mulheres dos municípios da região metropolitana e do interior, com exceção de Aracaju (que já possui um serviço com o mesmo foco). A Live foi direcionada para profissionais que compõem a Rede de Enfrentamento a Violência contra Mulher em Sergipe e segue disponível no YouTube SEIAS SE.

O encontro reuniu profissionais da Assistência Social, da Saúde e também representantes de movimentos sociais, de acordo com a coordenadora Estadual de Políticas para as Mulheres, Erika Leite Santana. “Esse apoio técnico tem o intuito de fortalecer a rede, para nos conhecermos e sabermos as funções da Casa Abrigo e também dos municípios. A intenção é que essa mulher possa ter o abrigamento imediato, mas acima de tudo, que ela também tenha o acompanhamento e acolhimento em seu território e, quiçá, possa ser encaminhada para outro município ao deixar a Casa-Abrigo, se assim for o seu desejo”. O Abrigo funciona em local sigiloso, em regime de plantão 24 horas, com capacidade para 20 usuárias e suas famílias.

A mulher pode ter acesso à Casa-Abrigo através da Delegacia, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça, como explica a assistente social e uma das coordenadoras do equipamento, Marli Silveira Ribeiro. “Na delegacia, a mulher deve fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.), preencher o Questionário de Risco (Indicador de Letalidade); e assinar um Termo de consentimento de Acolhimento. Ela e seus dependentes menores de 18 anos podem ficar na Casa por até 90 dias, salvo exceções, com acompanhamento de psicólogas, pedagogas e assistentes sociais. Depois ela será acompanhada pela Assistência Social do município. Eu sempre indico para a mulher entrar em contato com a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou da Coordenadoria da Mulher, para receber acompanhamento”.

A Casa-Abrigo Neuzice Barreto é vinculada ao serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (PSE/SUAS), segundo a técnica de referência e coordenadora da unidade, Monize Freitas. “Promovemos esse momento para que os técnicos dos municípios, seja do SUAS, do SUS, dos Conselhos de Direitos das Mulheres, e outras políticas intersetoriais, possam entender como funciona o fluxo da Casa Abrigo Estadual Professora Neuzice Barreto, uma casa que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica e que estão eminentemente com sua vida em risco”, reforçou a assistente social.

Última atualização: 1 de setembro de 2021 16:07.

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