Entidades e agricultores não habilitados têm até 1º de novembro para apresentar recurso, a partir de formulário disponível no site da SEIAS
A Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) já divulgou o resultado preliminar das propostas enviadas para habilitação ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Estadual, na modalidade Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea. São dois resultados distintos, sendo um listando as inscrições aptas à participação do PAA, dentre os agricultores familiares individuais, grupos formalizados e informais que apresentaram propostas para fornecer alimentos; e o outro listando as entidades socioassistenciais selecionadas, entre as que se candidataram a receber as doações de alimentos. Agricultores e entidades que não foram habilitados pelas comissões de seleção da SEIAS têm até o dia 1º de novembro para enviar recurso.
Segundo o presidente da Comissão de Seleção de Projetos da Agricultura Familiar, Lucas Aroaldo, o recurso deve ser feito através do formulário disponibilizado pela SEIAS em seu site: www.inclusao.se.gov.br. “O procedimento é idêntico ao realizado no ato da inscrição. O requerente deverá preencher, imprimir, assinar e digitalizar o formulário que disponibilizamos simultaneamente às duas listas preliminares. Depois, o proponente deve enviar o documento em formato PDF, através do endereço eletrônico do protocolo externo: edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo”, orienta. Ele ainda alerta que é importante utilizar a mesma inscrição criada no E-doc para enviar a proposta, para permitir o registro de protocolo dos documentos.
A informação dada pela presidente da Comissão de Seleção de Propostas das entidades socioassistenciais, Inácia Brito, é que o motivo predominante para a não habilitação das propostas foi a falta da apresentação da documentação exigida no credenciamento. “No caso das entidades, o edital 03/2020 é claro em especificar que a não apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição e do formulário da relação de beneficiários, automaticamente, iria tornar a proposta inabilitada à participação do programa”, destaca. A relação de beneficiários, solicitava o nome do atendido, o nome da mãe, o seu CPF ou do Responsável, o Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e ao final, a assinatura do representante legal da entidade.
“Já para os agricultores, era obrigatória a apresentação da proposta de fornecimento de alimentos, CPF e Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF”, completa Inácia. Ao todo, mais de R$ 3 milhões serão investidos nessa ação, com recursos do Ministério da Cidadania, para a compra da produção dos agricultores selecionados, seguida da doação destes alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelas entidades socioassistenciais ou pertencentes a comunidades tradicionais; durante o período dos termos de compromisso assinados pelos proponentes do programa, que será de 12 meses.
Os habilitados devem aguardar o período de recepção e de análise dos recursos, para que então seja divulgado o resultado final da seleção, no dia 04 de novembro, em que serão inclusas, nas listas de habilitados, também as propostas que tiverem seus recursos aceitos. “Após o resultado final, se inicia a inscrição e o cadastro de cada proposta de participação no Sispaa [Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos]. No Sispaa é possível a gente vincular o que o produtor tem a fornecer com necessidade da entidade específica. Por exemplo, no âmbito local, as que ficam no mesmo município. Definidas essas parcerias, todos os agricultores, individuais ou em grupos, e as entidades deverão assinar, entre si, os termos de compromisso”, explica Lucas Aroaldo. Esses termos estão dispostos no Anexo V do Edital 02/2020 [agricultores] e Anexo IV do Edital 03/2020 [entidades], disponibilizado no site da SEIAS – www.inclusão.se.gov.br.