Publicado em 23 de abril de 2019 às 16:45.

Dia do Jovem Trabalhador | Capacitação e estágios facilitam acesso ao mundo do trabalho


Nesta quarta-feira, 24 de abril, é comemorado o Dia Internacional do Jovem Trabalhador. Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a data foi criada para valorizar a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho e incentivar a contratação de trabalhadores sem maior experiência. A OIT acredita que, por terem novas ideias, disposição e grande capacidade inventiva, os jovens têm muito a contribuir com o mercado de trabalho.

Quando se pensa em começar a trabalhar, uma das primeiras coisas que vêm à cabeça é a necessidade de ter em mãos uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para isso, o jovem pode comparecer de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, ao NAT Matriz – Núcleo de Apoio ao Trabalho vinculado à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e Trabalho (Seit). Situado na Rua Santa Luzia, 680, bairro São José, o NAT também oferece o serviço de intermediação de mão de obra, sendo o operador local do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Em 2018, o NAT registrou mais de 11 mil pessoas no Sistema “Mais Emprego” e encaminhou cerca de 8 mil para seleções.

O coordenador do NAT/SINE-SE, Gilton Andrade, explica que as vagas de emprego disponibilizadas pelo mercado são atualizadas diariamente no sistema, podendo surgir oportunidades que não exijam experiência, a depender do perfil buscado pelo empregador. Ainda de acordo com ele, a emissão de CTPS é comumente a primeira coisa procurada pelos jovens que desejam entrar no mundo do trabalho. No ano passado, mais de 1.500 foram emitidas através do NAT. “O procedimento é muito simples. Para solicitar a CTPS, são necessários os documentos básicos: CPF, RG e comprovante de residência. Aqui mesmo tiramos a foto para o documento e, em cerca de 10 dias, a CTPS está pronta para ser retirada”, detalhou.

Aos 19 anos, Felipe Lima Mecenas foi um dos jovens que procurou o NAT para solicitar a primeira via da sua carteira de trabalho. Em sua opinião, a falta de experiência do jovem trabalhador pode dificultar a conquista de algumas vagas, mas pode ser compensada com capacitações. “Como o mercado está muito concorrido, a dica que eu dou para outros jovens é se preparar com cursos profissionalizantes. São poucas vagas para muita gente e as empresas sempre chamam os mais preparados”, disse.

Em 2018, o NAT ofertou mais de 7 mil vagas em cerca de 30 de oficinas de qualificação profissional, como informática, atendimento ao público, empreendedorismo, gestão pública, marketing pessoal, idiomas, dentre outros. De acordo com o diretor do Trabalho e Renda da Seit, Diego Matos, o cronograma de cursos para 2019 está sendo preparado. “Estamos buscando parcerias para capacitar os nossos usuários. Acreditamos que a qualificação aumenta – e muito – as chances de aproveitamento do candidato nas seleções de emprego, seja ele jovem ou não”, disse Diego.

Estágio
Outra porta de entrada importante para o mercado de trabalho é o estágio. Destinado a estudantes da educação especial, da educação superior, do ensino médio ou técnico, o estágio permite ao jovem pôr em prática os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula e conhecer a realidade da área para a qual está se formando. Após os dois anos máximos do estágio, muitas empresas têm a cultura de efetivar estagiários com bom desempenho dentro da organização.

Foi o que aconteceu com a jovem Viviane Melo. Ela foi estagiária na área administrativa do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (Depec/Seit) e, após finalizar o período do estágio, foi contratada pelo órgão. “Comecei a cursar Administração e vi no estágio uma nova experiência profissional. Agarrei a oportunidade e busquei crescer. No meu setor, eu sempre tentei aprender e fazer mais do que exigia a minha função. E, graças a Deus, fui contratada. A dica que dou para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho é fazer aquilo que gosta. Tem que ter amor”, contou Viviane.

De acordo com o diretor da Defesa Civil Estadual, cel. Alexandre José, a observação de fatores diversos fez a ex-estagiária se destacar, motivando a sua contratação, como pontualidade, assiduidade, eficiência e motivação. “A política de aproveitamento desses profissionais, que eram estudantes, acontece justamente em função do desempenho acima da média que eles prestaram. Neste caso, ganha tanto o Estado, por já ter pessoas treinadas para o serviço, quanto o próprio profissional, que conquista sua permanência no mercado de trabalho, numa ocupação vinculada à formação que teve na universidade”, disse.

O estágio é regulamentado pela Lei n° 11.788/2008. Apesar de não ser uma atividade considerada empregatícia, a modalidade possui remuneração em forma de bolsa-auxílio, carga horária máxima de 6 horas diárias para educação superior, ensino médio ou técnico, recesso (férias) de 30 dias para cada 12 meses de atividades, entre outros benefícios. É considerado de extrema importância, tanto no que se refere à preparação do profissional para as atividades que lhe serão exigidas no futuro, quanto para lhe abrir portas no mercado de trabalho.

Jovem Aprendiz
No Brasil, de acordo com o art. 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jovens podem entrar no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, havendo apenas a exceção para os aprendizes que, por legislação específica, podem entrar no mercado a partir dos 14 anos, embora estejam mais na condição de alunos do que de profissionais. Segundo a Lei do Aprendiz (nº 10.097/2000), empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. A contratação pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição de ensino e na empresa, combinando formação teórica e prática.

A secretaria de Estado da Inclusão Social e do Trabalho (Seit) destaca que o jovem aprendiz contratado possui direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, em seus artigos 60 a 69, tratam da profissionalização e da proteção do trabalho. Segundo o ECA, são exigidos o acesso e a frequência obrigatória do adolescente ao ensino regular, horário especial para o exercício das atividades e que as atividades sejam compatíveis com o desenvolvimento do jovem. “É muito importante que sejam observadas todas essas questões e que o controle seja feito da forma correta, para que a atividade seja, realmente, construtiva para o jovem”, alerta Lara Cíntia, coordenadora de gestão do Sistema Único da Assistência Social da Seit.